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Posso enviar dados do paciente para o convênio?

Prontuário e LGPD

O compartilhamento necessário à execução do contrato de assistência e ao faturamento tem contexto próprio, mas precisa observar a finalidade e a minimização: envie o necessário, não tudo.

Dado sensível exige atenção redobrada. Documente o que é enviado e por quê.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial

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