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Preciso do consentimento do paciente para tratar os dados?

Prontuário e LGPD

Nem sempre o consentimento é a base adequada. A LGPD prevê hipóteses específicas para o tratamento de dados sensíveis, entre elas a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Ou seja: o atendimento em si tem base própria. O consentimento tende a ser necessário para usos além do atendimento — marketing, divulgação de imagem, compartilhamento não obrigatório.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial

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