A RDC 222/2018 cita expressamente os efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores) como exemplo de resíduo do Grupo B — químico.
Eles não podem ser lançados na rede de esgoto sem tratamento e devem ter destinação por empresa licenciada, com comprovante guardado.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial -
Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 — Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.