A RDC nº 1.000/2025 estabeleceu novos modelos de receituários controlados. A principal mudança operacional: a impressão de todos os modelos passou a poder ser realizada pelos próprios prescritores e instituições, em gráfica de sua escolha.
Antes, alguns formulários — como a Notificação de Receita A, amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. O que não mudou: a obrigatoriedade de solicitar previamente a numeração à autoridade sanitária competente.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa.
Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Consultar no site oficial -
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.