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A Receita de Controle Especial também exige numeração?

Receituário

A Receita de Controle Especial, em duas vias, tem regramento próprio dentro da Portaria SVS/MS 344/1998 e das normas que a atualizam, distinto do das notificações de receita.

Com a RDC 1.000/2025 estabelecendo novos modelos para os receituários controlados, é essencial conferir o modelo vigente aplicável a cada tipo de prescrição antes de mandar imprimir.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa. Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
    Consultar no site oficial

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