A Anvisa aprovou requisitos para a emissão de receitas de controlados em meio eletrônico. A partir de 1º de junho de 2026, todas as plataformas de prescrição eletrônica deverão estar integradas ao SNCR, que fornece um número sequencial único para cada receita, garantindo rastreabilidade e segurança.
Até a integração completa, é preciso acompanhar as orientações da Anvisa e da autoridade sanitária local sobre quais formatos são aceitos.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 873, de 2024 — Anvisa.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), em funcionamento desde maio de 2024, que centraliza a gestão da numeração das notificações de receita.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa.
Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.