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Diretor técnico e responsável técnico são a mesma coisa?

Responsável técnico

Os termos convivem. Na medicina, a figura é o diretor técnico: toda pessoa jurídica inscrita no CRM precisa indicar um, que obrigatoriamente é médico e responde perante o Conselho pelas condições técnicas de atendimento. Em estabelecimentos maiores há também o diretor clínico, eleito pelo corpo clínico.

Perante a Vigilância Sanitária, o termo usado é responsável técnico. Na prática, costuma ser a mesma pessoa.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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