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Preciso notificar eventos adversos?

Segurança do paciente

A RDC 36/2013 estabelece a notificação dos eventos adversos relacionados à assistência à saúde como parte das ações de segurança do paciente.

Internamente, a notificação alimenta a investigação e a melhoria; externamente, integra o sistema de vigilância. Um serviço que nunca notifica nada não é um serviço sem eventos — é um serviço sem cultura de notificação.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 — Anvisa. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, entre elas o Núcleo de Segurança do Paciente e o Plano de Segurança do Paciente.
    Consultar no site oficial

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