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A Vigilância olha segurança do trabalho?

NR 32

A competência sancionatória da NR 32 é da fiscalização do trabalho. A Vigilância Sanitária, porém, avalia itens que se sobrepõem — EPI disponível, descarte de perfurocortantes, higienização das mãos, capacitação —, sob a ótica do risco sanitário.

Na prática, quem cumpre bem um lado cumpre boa parte do outro.

Fontes oficiais desta resposta

  • Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) — Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e medidas de proteção do trabalhador.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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