Ir para o conteúdo

E se o trabalhador se recusar a usar o EPI?

NR 32

O uso do EPI é obrigação do trabalhador, e fiscalizar esse uso é obrigação do empregador. A recusa reiterada deve ser tratada pela via disciplinar, com registro.

Do ponto de vista prático, também vale investigar a causa: EPI inadequado, desconfortável ou em tamanho errado costuma estar por trás da recusa.

Fontes oficiais desta resposta

  • Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) — Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde: riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes, e medidas de proteção do trabalhador.
    Consultar no site oficial

Precisa resolver isso na prática?

Fale com quem cuida só disso. Analisamos o seu caso, dizemos exatamente o que falta e assumimos o processo do começo ao fim.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.