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A plataforma de teleconsulta precisa de algum registro?

Telessaúde

Softwares podem, conforme a finalidade, enquadrar-se como produto para saúde sujeito à regularização sanitária. Plataformas de comunicação genéricas não se confundem com sistemas que executam função diagnóstica ou terapêutica.

Verifique com o fornecedor o enquadramento do produto e, quando aplicável, o registro na Anvisa.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 — Congresso Nacional. Autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, alterando a Lei nº 8.080/1990.
    Consultar no site oficial

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