É. A Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, alterando a Lei nº 8.080/1990.
Isso resolveu a base legal. As condições de exercício em cada profissão seguem as normas do respectivo conselho.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Telessaúde é o termo mais amplo, que abrange a prestação remota de serviços por profissionais de saúde em geral. Telemedicina designa especificamente a prática médica a distância.
A Lei 14.510/2022 usa o conceito amplo de telessaúde, e cada conselho profissional disciplina a modalidade da sua categoria.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A licença sanitária é vinculada a um estabelecimento e a um endereço. Quando existe local físico de onde o serviço é prestado ou onde ficam registros e estrutura, a análise segue a regra normal: verifica-se o CNAE e a lista de atividades sujeitas a licenciamento.
Para serviço exclusivamente remoto, confirme o enquadramento com a Vigilância local — o tema é recente e a orientação pode variar.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
O CNES pressupõe espaço físico delimitado e permanente e efetivo funcionamento. Havendo estabelecimento, a regra do cadastro se aplica normalmente.
Para configurações exclusivamente remotas, confirme com o gestor municipal de saúde a forma de registro aplicável.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A decisão sobre a adequação da modalidade em cada caso é clínica e sujeita às normas do conselho profissional, que estabelecem quando o atendimento presencial é necessário.
A Lei 14.510/2022 autoriza a prática; ela não determina que toda situação possa ser resolvida remotamente.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Gera. O registro do atendimento é obrigação assistencial independentemente do meio.
A guarda em sistema informatizado segue a Lei 13.787/2018, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas para guarda, armazenamento e manuseio de prontuário de paciente.
Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, e o tratamento exige medidas de segurança aptas a protegê-lo de acessos não autorizados.
Na prática: plataforma com controle de acesso, ambiente reservado dos dois lados, evitar gravação sem base legal e cuidado com o envio de documentos por canais abertos.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A prescrição eletrônica é realidade e tem regras próprias. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a Anvisa aprovou requisitos para emissão de receitas em meio eletrônico, e a partir de 1º de junho de 2026 as plataformas de prescrição eletrônica devem estar integradas ao SNCR, com número sequencial único por receita.
Verifique a norma vigente e a orientação do seu conselho antes de adotar.
Fonte: RDC Anvisa nº 873, de 2024 · RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Softwares podem, conforme a finalidade, enquadrar-se como produto para saúde sujeito à regularização sanitária. Plataformas de comunicação genéricas não se confundem com sistemas que executam função diagnóstica ou terapêutica.
Verifique com o fornecedor o enquadramento do produto e, quando aplicável, o registro na Anvisa.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A Resolução CFM nº 1.980/2011 disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina, e a regra alcança empresas prestadoras ou intermediadoras de serviços médicos.
Plataformas e empresas de intermediação precisam avaliar o próprio enquadramento com atenção — o critério é a atividade exercida.
Fonte: Resolução CFM nº 1.980/2011 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
A Lei 14.510/2022 autoriza a telessaúde como modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, e cada conselho profissional disciplina as condições de exercício da sua categoria.
Consulte a norma vigente do seu conselho: as regras variam em pontos como primeira consulta, registro e limites da modalidade.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
A informação clara ao paciente sobre a modalidade, suas limitações e o tratamento dos seus dados é exigência coerente com a LGPD e com a boa prática assistencial.
Registre o consentimento no prontuário, junto com a identificação do paciente e do atendimento.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
Gravação de atendimento gera dado pessoal sensível e exige base legal e transparência. Não é prática automática: depende de finalidade definida, informação ao paciente e segurança no armazenamento.
Avalie também as normas do seu conselho profissional sobre o tema.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A Lei 14.510/2022 autoriza a telessaúde em todo o território nacional. As regras de inscrição profissional e de jurisdição, porém, são dos conselhos, que têm normas sobre atuação fora do estado de inscrição.
Consulte o seu conselho regional antes de estruturar atendimento interestadual regular.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
É matéria contratual com a operadora e depende das regras de cobertura aplicáveis. O que o estabelecimento precisa garantir é o registro adequado do atendimento e a coerência com os cadastros — inclusive o vínculo do profissional no CNES.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Precisa de condições que assegurem privacidade e qualidade: ambiente reservado, conexão adequada, equipamento compatível e proteção dos dados.
Se o atendimento parte de um estabelecimento licenciado, o ambiente usado integra a estrutura declarada — e deve ser compatível com a atividade.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A avaliação da adequação da modalidade em cada situação é clínica e sujeita às normas do conselho. Situações de urgência e emergência têm limitações evidentes na modalidade remota.
O serviço deve ter protocolo definido para orientar o paciente ao atendimento presencial quando o caso exigir.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
O conselho profissional, quanto ao exercício e à ética; a Vigilância Sanitária, quanto ao estabelecimento e às atividades sujeitas a licenciamento; e a autoridade de proteção de dados, quanto ao tratamento de dados pessoais.
São três frentes distintas sobre a mesma prática.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Quando há estabelecimento licenciado, a responsabilidade técnica é parte integrante da licença, nos termos da Portaria CVS 1/2024.
Para serviços organizados como pessoa jurídica prestadora ou intermediadora, aplicam-se as regras de inscrição e direção técnica do conselho profissional correspondente.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CFM nº 1.980/2011
É tema disciplinado pelas normas dos conselhos profissionais, que estabelecem condições para as diferentes modalidades de atendimento a distância.
Consulte a norma vigente do seu conselho — esse é um ponto que mudou ao longo do tempo e continua sendo objeto de regulamentação.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A emissão de documentos assistenciais a distância segue as normas do conselho profissional e os requisitos de assinatura eletrônica aplicáveis.
O documento precisa identificar o profissional, o paciente e a data, e ser verificável — o que, em meio eletrônico, se faz por assinatura digital reconhecida.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
Com procedimento definido: conferência de documento, dados cadastrais e, quando possível, autenticação na plataforma.
A identificação correta é a base da segurança do paciente — e a distância torna esse cuidado ainda mais necessário.
Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
As mesmas exigências do atendimento presencial, com atenção redobrada porque o dado circula por rede: base legal adequada, finalidade definida, minimização, segurança, transparência com o paciente e plano de resposta a incidentes.
Dado referente à saúde é dado pessoal sensível pela Lei 13.709/2018.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
A escolha do canal precisa assegurar privacidade, segurança e registro adequado do atendimento. Aplicativos de mensagem comuns têm limitações nesse ponto.
Além disso, as normas dos conselhos profissionais tratam das condições de exercício da modalidade. Use canais que permitam registro e proteção compatíveis com dado sensível.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Prontuário completo do atendimento, identificação do paciente, data e horário, modalidade utilizada, consentimento, condutas e documentos emitidos.
A guarda em sistema informatizado segue os requisitos da Lei 13.787/2018.
Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Pode, observadas as normas do conselho profissional. Do ponto de vista sanitário, a atividade presencial continua licenciada normalmente, e o atendimento remoto se soma como modalidade de prestação.
Confirme com a Vigilância local se há necessidade de declarar a modalidade no cadastro do estabelecimento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Precisa. A informação sobre o que a modalidade permite e o que exige presença física é parte do consentimento informado e da boa prática — e reduz frustração e conflito.
Registre a orientação no prontuário.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013
A emissão de pedidos e prescrições a distância segue as normas do conselho profissional e os requisitos de assinatura eletrônica.
O documento precisa ser verificável pelo serviço que o receberá — motivo pelo qual a assinatura digital reconhecida é o caminho usual.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
É a interação a distância entre profissionais de saúde para troca de informações e opinião sobre um caso, modalidade abrangida pelo conceito de telessaúde da Lei 14.510/2022.
As condições de exercício e o registro seguem as normas dos conselhos envolvidos.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Quatro passos: verificar as normas vigentes do seu conselho profissional; escolher plataforma que assegure privacidade e registro; definir procedimento de identificação, consentimento e registro em prontuário; e adequar a política de privacidade à nova modalidade.
Depois, confirme com a Vigilância local se há necessidade de declarar a modalidade.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A divulgação de serviços de saúde é disciplinada pelos conselhos profissionais, com regras sobre conteúdo e promessa de resultado, e isso vale para a modalidade remota.
Some-se que a Lei 6.437/1977 prevê, entre as penalidades sanitárias, a proibição e a suspensão de propaganda.
Fonte: Resolução CFM nº 1.980/2011 · Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Pode, como complemento. A Lei 14.510/2022 abrange modalidades de prestação remota, e o monitoramento a distância é uma delas.
O serviço de atenção domiciliar continua sujeito ao seu próprio licenciamento, e os registros de cada atendimento — presencial ou remoto — precisam existir.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Atender por canal sem privacidade adequada; não registrar o atendimento em prontuário; usar plataforma sem controle de acesso; não informar as limitações da modalidade ao paciente; e não adequar a política de privacidade ao novo tratamento de dados.
Todos são evitáveis com procedimento definido antes de começar.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018