A prescrição eletrônica é realidade e tem regras próprias. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a Anvisa aprovou requisitos para emissão de receitas em meio eletrônico, e a partir de 1º de junho de 2026 as plataformas de prescrição eletrônica devem estar integradas ao SNCR, com número sequencial único por receita.
Verifique a norma vigente e a orientação do seu conselho antes de adotar.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 873, de 2024 — Anvisa.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), em funcionamento desde maio de 2024, que centraliza a gestão da numeração das notificações de receita.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa.
Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 — Congresso Nacional.
Autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, alterando a Lei nº 8.080/1990.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.