Precisa. O transporte de pacientes é atividade sujeita ao controle sanitário e consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, com CNAE próprio para os serviços de remoção de pacientes.
A licença alcança o serviço e os veículos que ele opera.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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