Precisa. O transporte de pacientes é atividade sujeita ao controle sanitário e consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, com CNAE próprio para os serviços de remoção de pacientes.
A licença alcança o serviço e os veículos que ele opera.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O Anexo I traz a atividade de serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências, sob o CNAE 8622-4/00, e o atendimento móvel de urgência com enquadramento correlato.
Consulte a ficha para a classificação de risco e os documentos exigidos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A regulamentação do atendimento móvel classifica os veículos por tipo, do transporte simples de paciente sem risco até o suporte avançado de vida, com equipe e equipamentos distintos para cada um.
O tipo que o serviço opera define a equipe mínima, os equipamentos e o próprio enquadramento no licenciamento.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa. Mesmo o transporte de paciente sem risco iminente é atividade de saúde sujeita a licenciamento, com exigências de higienização, materiais e condutor habilitado.
A intensidade das exigências varia com o tipo de veículo e o nível de assistência prestada.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Depende do tipo do veículo e do nível de suporte: do condutor treinado no transporte simples até a equipe com médico no suporte avançado.
A composição segue a regulamentação do atendimento móvel e precisa estar documentada no serviço.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa: além da habilitação exigida pelo Código de Trânsito para condução de veículo de emergência, há exigência de capacitação específica na regulamentação do atendimento móvel.
A documentação do condutor é item de inspeção.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Profissional legalmente habilitado, conforme o nível de assistência prestada e as normas do conselho da categoria.
A responsabilidade técnica integra a licença sanitária, e o registro da pessoa jurídica no conselho decorre da Lei 6.839/1980.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Com rotina escrita, produtos saneantes regularizados, periodicidade definida — inclusive após transporte de paciente com suspeita de infecção — e registro de cada limpeza.
A planilha de higienização é documento verificado na inspeção do veículo.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
Resíduo infectante (Grupo A) e perfurocortante (Grupo E), principalmente. O veículo precisa ter recipiente adequado para perfurocortantes, e o descarte ocorre na base ou na unidade de destino, conforme o PGRSS.
A RDC 222/2018 é a norma de referência.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa. O serviço é gerador de resíduo de serviço de saúde, e o plano precisa descrever o fluxo desde o interior do veículo até a destinação final.
A base operacional é o ponto onde o resíduo é armazenado até a coleta.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa: guarda dos veículos, área de higienização, almoxarifado de materiais e medicamentos, abrigo de resíduos e apoio à equipe.
A base é o endereço licenciado do serviço e é onde a inspeção acontece.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Com relação padronizada, controle de validade, lacre e conferência periódica registrada, e guarda em condições adequadas de temperatura.
Havendo substância sujeita a controle especial, aplicam-se a guarda restrita e a escrituração da Portaria SVS/MS 344/1998.
Fonte: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
Tem: fixação segura no veículo, validade do cilindro e do teste hidrostático, sinalização e manuseio por pessoal treinado.
Gases medicinais são produtos sob controle sanitário, adquiridos de fornecedor regularizado.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
A lista varia com o tipo de veículo: maca e cinto de segurança no transporte simples; monitorização, ventilação e desfibrilação no suporte avançado.
A regulamentação do atendimento móvel define o conjunto por tipo, e os equipamentos precisam estar regularizados na Anvisa e com manutenção registrada.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Precisa, com plano preventivo, registros por equipamento e certificados de calibração quando aplicável.
Equipamento de emergência que falha no atendimento é risco direto ao paciente.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013
Precisa: ficha de atendimento com identificação do paciente, origem, destino, condições clínicas, procedimentos realizados e equipe.
Esse registro integra o prontuário e segue as regras de guarda da Lei 13.787/2018.
Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
Dado referente à saúde é dado pessoal sensível. Fichas de atendimento, listas de transporte e comunicações precisam de base legal, controle de acesso e segurança.
Grupos de mensagens com dados de pacientes são um risco frequente nesse setor.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Com precauções conforme a via de transmissão, EPI adequado para a equipe, comunicação prévia à unidade de destino e higienização reforçada do veículo após o transporte.
A NR 32 trata da proteção do trabalhador exposto a agentes biológicos.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
A NR 32 exige que o empregador forneça gratuitamente as vacinas indicadas ao risco do trabalhador de saúde, com registro.
A comprovação é item de inspeção.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
Não. A remoção de corpos é atividade funerária, com regulamentação própria, distinta do transporte de pacientes.
Um serviço não pode usar a licença de um para exercer o outro.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O serviço que presta a cobertura precisa estar licenciado para a atividade de transporte ou atendimento móvel, com veículos e equipe regulares.
A prefeitura costuma exigir a comprovação na autorização do evento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
A relação de veículos costuma integrar o processo de licenciamento, e a inclusão ou a substituição de veículo é alteração a comunicar à Vigilância Sanitária.
Confirme o procedimento local: em muitos municípios há vistoria por veículo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Sim, é prática comum: o veículo é inspecionado quanto à estrutura interna, aos equipamentos, à higienização, aos materiais e aos registros.
Mantenha a documentação do veículo e os registros de manutenção acessíveis.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, e o art. 364 da Portaria de Consolidação nº 1/2017 atribui ao responsável a veracidade e a atualização dos dados.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015
Um ano, conforme o art. 18 da Portaria CVS 1/2024, com renovação anual dentro do prazo.
Deixar de renovar leva ao cancelamento, nos termos do art. 20.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O transporte inter-hospitalar segue a regulamentação do atendimento móvel quanto ao tipo de veículo e à equipe compatíveis com a condição clínica do paciente.
A decisão sobre o tipo de transporte é clínica e precisa estar registrada.
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
O transporte de material biológico tem requisitos próprios de acondicionamento, identificação e documentação, e não se confunde com o transporte de pacientes.
Se o serviço faz os dois, os fluxos precisam estar separados e descritos.
Fonte: RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa: atendimento conforme o nível de suporte, biossegurança, resíduos (RDC 222/2018) e riscos ocupacionais (NR 32).
Sem registro, o treinamento não é comprovável.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017
Viabilidade do endereço da base; CNPJ com o CNAE correto; base com estrutura adequada; veículos equipados conforme o tipo; equipe e responsável técnico; POPs e rotinas de higienização; PGRSS; CNES; documentos do Anexo IV; e a licença sanitária antes de operar.
Planeje a base junto com a frota: é ela que a Vigilância inspeciona.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017
Registro de higienização em branco; medicamentos vencidos na maleta; cilindro de oxigênio sem fixação ou com teste vencido; base sem abrigo de resíduos; e veículo operando sem constar da relação apresentada à Vigilância.
São falhas de rotina, e é na rotina que se resolvem.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998