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Ambulância e remoção de pacientes

UTI móvel, ambulância de suporte básico e remoção simples: cada tipo tem enquadramento e exigências diferentes.

30 perguntas

Precisa. O transporte de pacientes é atividade sujeita ao controle sanitário e consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, com CNAE próprio para os serviços de remoção de pacientes.

A licença alcança o serviço e os veículos que ele opera.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O Anexo I traz a atividade de serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências, sob o CNAE 8622-4/00, e o atendimento móvel de urgência com enquadramento correlato.

Consulte a ficha para a classificação de risco e os documentos exigidos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A regulamentação do atendimento móvel classifica os veículos por tipo, do transporte simples de paciente sem risco até o suporte avançado de vida, com equipe e equipamentos distintos para cada um.

O tipo que o serviço opera define a equipe mínima, os equipamentos e o próprio enquadramento no licenciamento.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa. Mesmo o transporte de paciente sem risco iminente é atividade de saúde sujeita a licenciamento, com exigências de higienização, materiais e condutor habilitado.

A intensidade das exigências varia com o tipo de veículo e o nível de assistência prestada.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Depende do tipo do veículo e do nível de suporte: do condutor treinado no transporte simples até a equipe com médico no suporte avançado.

A composição segue a regulamentação do atendimento móvel e precisa estar documentada no serviço.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa: além da habilitação exigida pelo Código de Trânsito para condução de veículo de emergência, há exigência de capacitação específica na regulamentação do atendimento móvel.

A documentação do condutor é item de inspeção.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

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Profissional legalmente habilitado, conforme o nível de assistência prestada e as normas do conselho da categoria.

A responsabilidade técnica integra a licença sanitária, e o registro da pessoa jurídica no conselho decorre da Lei 6.839/1980.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

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Com rotina escrita, produtos saneantes regularizados, periodicidade definida — inclusive após transporte de paciente com suspeita de infecção — e registro de cada limpeza.

A planilha de higienização é documento verificado na inspeção do veículo.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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Resíduo infectante (Grupo A) e perfurocortante (Grupo E), principalmente. O veículo precisa ter recipiente adequado para perfurocortantes, e o descarte ocorre na base ou na unidade de destino, conforme o PGRSS.

A RDC 222/2018 é a norma de referência.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Precisa. O serviço é gerador de resíduo de serviço de saúde, e o plano precisa descrever o fluxo desde o interior do veículo até a destinação final.

A base operacional é o ponto onde o resíduo é armazenado até a coleta.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Precisa: guarda dos veículos, área de higienização, almoxarifado de materiais e medicamentos, abrigo de resíduos e apoio à equipe.

A base é o endereço licenciado do serviço e é onde a inspeção acontece.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Com relação padronizada, controle de validade, lacre e conferência periódica registrada, e guarda em condições adequadas de temperatura.

Havendo substância sujeita a controle especial, aplicam-se a guarda restrita e a escrituração da Portaria SVS/MS 344/1998.

Fonte: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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Tem: fixação segura no veículo, validade do cilindro e do teste hidrostático, sinalização e manuseio por pessoal treinado.

Gases medicinais são produtos sob controle sanitário, adquiridos de fornecedor regularizado.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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A lista varia com o tipo de veículo: maca e cinto de segurança no transporte simples; monitorização, ventilação e desfibrilação no suporte avançado.

A regulamentação do atendimento móvel define o conjunto por tipo, e os equipamentos precisam estar regularizados na Anvisa e com manutenção registrada.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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Precisa, com plano preventivo, registros por equipamento e certificados de calibração quando aplicável.

Equipamento de emergência que falha no atendimento é risco direto ao paciente.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Precisa: ficha de atendimento com identificação do paciente, origem, destino, condições clínicas, procedimentos realizados e equipe.

Esse registro integra o prontuário e segue as regras de guarda da Lei 13.787/2018.

Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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Dado referente à saúde é dado pessoal sensível. Fichas de atendimento, listas de transporte e comunicações precisam de base legal, controle de acesso e segurança.

Grupos de mensagens com dados de pacientes são um risco frequente nesse setor.

Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

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Com precauções conforme a via de transmissão, EPI adequado para a equipe, comunicação prévia à unidade de destino e higienização reforçada do veículo após o transporte.

A NR 32 trata da proteção do trabalhador exposto a agentes biológicos.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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A NR 32 exige que o empregador forneça gratuitamente as vacinas indicadas ao risco do trabalhador de saúde, com registro.

A comprovação é item de inspeção.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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Não. A remoção de corpos é atividade funerária, com regulamentação própria, distinta do transporte de pacientes.

Um serviço não pode usar a licença de um para exercer o outro.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O serviço que presta a cobertura precisa estar licenciado para a atividade de transporte ou atendimento móvel, com veículos e equipe regulares.

A prefeitura costuma exigir a comprovação na autorização do evento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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A relação de veículos costuma integrar o processo de licenciamento, e a inclusão ou a substituição de veículo é alteração a comunicar à Vigilância Sanitária.

Confirme o procedimento local: em muitos municípios há vistoria por veículo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Sim, é prática comum: o veículo é inspecionado quanto à estrutura interna, aos equipamentos, à higienização, aos materiais e aos registros.

Mantenha a documentação do veículo e os registros de manutenção acessíveis.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, e o art. 364 da Portaria de Consolidação nº 1/2017 atribui ao responsável a veracidade e a atualização dos dados.

Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015

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Um ano, conforme o art. 18 da Portaria CVS 1/2024, com renovação anual dentro do prazo.

Deixar de renovar leva ao cancelamento, nos termos do art. 20.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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O transporte inter-hospitalar segue a regulamentação do atendimento móvel quanto ao tipo de veículo e à equipe compatíveis com a condição clínica do paciente.

A decisão sobre o tipo de transporte é clínica e precisa estar registrada.

Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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O transporte de material biológico tem requisitos próprios de acondicionamento, identificação e documentação, e não se confunde com o transporte de pacientes.

Se o serviço faz os dois, os fluxos precisam estar separados e descritos.

Fonte: RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Precisa: atendimento conforme o nível de suporte, biossegurança, resíduos (RDC 222/2018) e riscos ocupacionais (NR 32).

Sem registro, o treinamento não é comprovável.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017

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Viabilidade do endereço da base; CNPJ com o CNAE correto; base com estrutura adequada; veículos equipados conforme o tipo; equipe e responsável técnico; POPs e rotinas de higienização; PGRSS; CNES; documentos do Anexo IV; e a licença sanitária antes de operar.

Planeje a base junto com a frota: é ela que a Vigilância inspeciona.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 · Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017

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Registro de higienização em branco; medicamentos vencidos na maleta; cilindro de oxigênio sem fixação ou com teste vencido; base sem abrigo de resíduos; e veículo operando sem constar da relação apresentada à Vigilância.

São falhas de rotina, e é na rotina que se resolvem.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998

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