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Preciso ter atendimento prioritário?

Acessibilidade

O atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo é previsto na legislação brasileira e costuma ser exigido também por normas municipais, com sinalização visível.

Além da obrigação legal, é item que aparece em reclamação de consumidor e em fiscalização municipal — vale ter a sinalização e a rotina definida.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
    Consultar no site oficial

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