Quando o estabelecimento oferece estacionamento, a reserva de vagas acessíveis é exigida pela Lei 13.146/2015, com sinalização e dimensões conforme a NBR 9050, e a vaga precisa estar ligada à rota acessível de entrada.
Se a clínica não tem estacionamento próprio, a obrigação recai sobre o que existe: rota acessível desde a via pública. A legislação municipal pode trazer exigências adicionais sobre número de vagas.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
Consultar no site oficial -
ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Norma técnica de acessibilidade referenciada pela legislação; define parâmetros de rota acessível, sanitários, circulação e sinalização.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.