Não. O conceito alcança pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida — o que inclui idosos, gestantes, pessoas com obesidade, pessoas com deficiência visual ou auditiva e quem está temporariamente com dificuldade de locomoção.
Por isso a norma trata de sinalização, contraste, iluminação e comunicação, e não apenas de rampa e porta larga.
Fontes oficiais desta resposta
-
Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
Consultar no site oficial -
ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Norma técnica de acessibilidade referenciada pela legislação; define parâmetros de rota acessível, sanitários, circulação e sinalização.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.