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Troquei de sócio. Preciso comunicar?

Mudanças

A alteração de responsabilidade legal está entre as que devem ser comunicadas. Os documentos, conforme o Quadro 11, são: CPF, comprovante de endereço quando a atividade for exercida por pessoa física, documento de identidade do representante legal, contrato social registrado e o formulário de solicitação.

É alteração de natureza cadastral: preserva o CEVS e o prazo de validade anterior.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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