Habite-se é o documento municipal que atesta que a edificação foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta ao uso. Muitos municípios o exigem como pré-requisito do alvará de funcionamento.
Em imóveis antigos ou com obras não regularizadas, a ausência do habite-se — ou a divergência entre o construído e o aprovado — é um obstáculo frequente e precisa ser resolvido antes do licenciamento do funcionamento.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
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