A política nacional de liberdade econômica e as regras do MEI simplificaram a abertura e, em atividades de baixo risco, dispensam atos públicos de liberação.
O ponto que muita gente erra: essa simplificação é calibrada pelo risco, e atividade de risco sanitário alto exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do funcionamento, mesmo para MEI. Confirme o enquadramento da sua atividade antes de assumir dispensa.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 — Congresso Nacional.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; base da classificação de risco das atividades e da dispensa de atos públicos de liberação para baixo risco.
Consultar no site oficial -
Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.