Empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária que exercem atividades que a legislação submete à autorização federal — tipicamente as que lidam com medicamentos, insumos e determinados produtos.
Clínicas e consultórios, em regra, não se enquadram. Farmácias, drogarias e distribuidoras, sim.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014 — Anvisa.
Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.