O 8630-5/01 — Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. A ficha do Anexo I abriga o estabelecimento que presta serviço de cirurgia ambulatorial, a unidade médico-cirúrgica de curta permanência e as clínicas de estética tipos I, II e III.
É atividade de risco alto, com exigência de LTA e inspeção prévia.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.