A Lei 13.874/2019 e o Decreto 10.178/2019 introduziram a figura da aprovação tácita para determinados atos públicos de liberação, e o Estado de São Paulo tratou do tema no Decreto estadual 67.979/2023, citado na própria Portaria CVS 1/2024.
Isso não significa, porém, que basta esperar. A aplicação depende do ato, do prazo fixado e das condições previstas na norma, e atividade de alto risco exige inspeção prévia obrigatória. Antes de assumir que houve aprovação tácita, confirme formalmente com o órgão — assumir errado é operar irregularmente.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 — Congresso Nacional.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; base da classificação de risco das atividades e da dispensa de atos públicos de liberação para baixo risco.
Consultar no site oficial -
Decreto federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 — Presidência da República.
Regulamenta a Lei nº 13.874/2019 quanto aos critérios e procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.