É a atividade de interesse da saúde exercida dentro de outra estrutura — por exemplo, um serviço que funciona dentro de um hospital, de uma universidade ou de uma empresa.
A Portaria CVS 1/2024 trata desses casos em quadro próprio do Anexo III. Estabelecimentos com atividades de prestação de serviços de saúde albergadas que constam do quadro de estruturas albergadas com CEVS próprio estão obrigados ao licenciamento para fins de registro de seus responsáveis técnicos e ao cumprimento das demais exigências de funcionamento.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.