É a régua que a norma usa para decidir quanto controle cada atividade merece. Em vez de tratar uma padaria e um centro cirúrgico da mesma forma, a Vigilância classifica a atividade econômica pelo risco que ela oferece à saúde e calibra a exigência a partir disso.
No Estado de São Paulo, a Portaria CVS 1/2024 usa três níveis: risco I (baixo), risco II (médio) e risco III (alto). A classificação de cada CNAE está no Anexo I da própria Portaria.
Fontes oficiais desta resposta
-
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 — Congresso Nacional.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; base da classificação de risco das atividades e da dispensa de atos públicos de liberação para baixo risco.
Consultar no site oficial -
Decreto federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 — Presidência da República.
Regulamenta a Lei nº 13.874/2019 quanto aos critérios e procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.