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Consultório isolado precisa de licença sanitária?

Consultório isolado

Depende do CNAE da atividade exercida. Se ele consta do Anexo I, sim. A atividade médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03) é risco médio; a atividade odontológica (8630-5/04), incluindo consultório, é risco alto.

Atividades não contempladas no Anexo I são dispensadas de licença, sem prejuízo da atuação da Vigilância.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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