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Quem responde pela limpeza no espaço compartilhado?

Consultório isolado

Precisa estar definido por escrito com o gestor do espaço: quem limpa, com que frequência, com que produto e como se registra — especialmente a limpeza entre atendimentos nas superfícies de contato.

Perante a fiscalização, quem exerce a atividade responde pelas condições em que a exerce.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 — Anvisa. Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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