Precisa. Instrumental odontológico que entra em contato com tecido ou sangue é produto crítico e deve ser esterilizado; o que toca mucosa é semicrítico e exige ao menos desinfecção de alto nível.
Some-se a isso que a atividade odontológica é classificada como risco alto no Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e que a Consolidação das Normas do CFO condiciona os registros ao cumprimento das normas de biossegurança.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia.
Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.