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Aplicar toxina botulínica e preenchedor muda o enquadramento?

Estética

Procedimento invasivo sob responsabilidade médica leva a atividade para o CNAE 8630-5/01, onde estão as clínicas de estética tipos I, II e III — risco alto, com LTA e inspeção prévia.

Some-se a inscrição da pessoa jurídica no CRM, com diretor técnico médico, e as exigências sobre os produtos utilizados: registro na Anvisa, guarda adequada e rastreabilidade de lote.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 — Congresso Nacional. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
    Consultar no site oficial

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