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Preciso manter ficha ou prontuário do cliente?

Estética

O registro do atendimento é boa prática e, quando há ato de saúde, obrigação decorrente das normas do conselho profissional. Ele documenta o que foi feito, com que produto e lote, e é peça essencial em qualquer questionamento.

O tratamento desses dados segue a LGPD, que classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 — Anvisa. Dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
    Consultar no site oficial

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