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Preciso de abrigo de resíduos?

Estrutura física

Sim, sempre que houver armazenamento de resíduos aguardando a coleta. A RDC 222/2018 trata do armazenamento externo — o local onde os recipientes contendo resíduos ficam até a coleta externa —, com requisitos de identificação, acesso restrito, piso e parede laváveis e ponto de água.

No projeto, o abrigo precisa ter acesso que não obrigue o resíduo a atravessar área limpa ou área de circulação de pacientes. Em sala comercial, é comum negociar um local no condomínio: isso precisa estar resolvido antes do licenciamento.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa. Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
    Consultar no site oficial

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