A Lei Complementar 123/2006, no art. 55, estabelece critérios próprios de fiscalização para microempresas e empresas de pequeno porte, com previsão de caráter orientador e dupla visita em determinadas hipóteses.
Há exceções expressas, especialmente em situações de risco e reincidência. Não conte com a dupla visita como estratégia: ela é exceção, não regra geral para atividades de saúde.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional.
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.