Sim, quando a atividade é de risco alto. A Portaria CVS 1/2024 é expressa: o exercício de atividade sujeita à vigilância sanitária de nível de risco III (alto) exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento, mesmo quando exercida por Microempreendedor Individual.
Ser MEI simplifica a abertura da empresa e a tributação. Não simplifica a exigência sanitária, porque o risco à saúde do paciente é o mesmo independentemente do porte de quem presta o serviço.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.