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Sou MEI. Preciso de licença sanitária?

Licença sanitária

Sim, quando a atividade é de risco alto. A Portaria CVS 1/2024 é expressa: o exercício de atividade sujeita à vigilância sanitária de nível de risco III (alto) exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento, mesmo quando exercida por Microempreendedor Individual.

Ser MEI simplifica a abertura da empresa e a tributação. Não simplifica a exigência sanitária, porque o risco à saúde do paciente é o mesmo independentemente do porte de quem presta o serviço.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
    Consultar no site oficial

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