A licença acompanha a atividade e o endereço, não o tipo de imóvel. O que decide é: (1) o zoneamento do município permite aquela atividade naquele endereço? e (2) o espaço atende aos requisitos sanitários da atividade?
Se a resposta às duas for sim, o licenciamento é possível. Em condomínio, some-se a convenção condominial, que pode restringir uso não residencial. A consulta de viabilidade na prefeitura é o primeiro passo.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.