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Vou mudar de sala dentro do mesmo prédio. Preciso refazer tudo?

LTA e projeto

Mudar de sala é mudar a estrutura física licenciada, ainda que o endereço da rua seja o mesmo. A avaliação físico-funcional é feita sobre um ambiente específico, com implantação, dimensões e fluxos próprios.

O procedimento é o de alteração de estrutura física: solicitação pelo Anexo 2 da Portaria CVS 10/2017, com novos procedimentos de licenciamento e preservação do número CEVS. Na prática, o novo espaço precisa ser avaliado.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); o Anexo 2 é o formulário de solicitação.
    Consultar no site oficial

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