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A clínica pode entregar controlado ao paciente?

Controlados

A dispensação de medicamentos é atividade própria de estabelecimentos farmacêuticos e sujeita a regras específicas. Fornecer medicamento ao paciente fora desse contexto pode configurar atividade não licenciada.

O uso em procedimento dentro do estabelecimento é situação distinta da entrega para uso domiciliar. Confirme o enquadramento com a Vigilância antes de adotar a prática.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 — Congresso Nacional. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; o art. 25 trata do prazo de validade da licença desse comércio.
    Consultar no site oficial
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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