A dispensação de medicamentos é atividade própria de estabelecimentos farmacêuticos e sujeita a regras específicas. Fornecer medicamento ao paciente fora desse contexto pode configurar atividade não licenciada.
O uso em procedimento dentro do estabelecimento é situação distinta da entrega para uso domiciliar. Confirme o enquadramento com a Vigilância antes de adotar a prática.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; o art. 25 trata do prazo de validade da licença desse comércio.
Consultar no site oficial -
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.