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Preciso de farmacêutico para lidar com controlados?

Controlados

A exigência de responsável técnico farmacêutico decorre da atividade exercida e das normas aplicáveis — é regra em estabelecimentos farmacêuticos, conforme a Lei 13.021/2014.

Em serviços de saúde que apenas utilizam medicamentos em procedimento, a responsabilidade técnica segue a atividade principal, mas as obrigações de guarda e escrituração permanecem.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 — Congresso Nacional. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
    Consultar no site oficial
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial

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