A exigência de responsável técnico farmacêutico decorre da atividade exercida e das normas aplicáveis — é regra em estabelecimentos farmacêuticos, conforme a Lei 13.021/2014.
Em serviços de saúde que apenas utilizam medicamentos em procedimento, a responsabilidade técnica segue a atividade principal, mas as obrigações de guarda e escrituração permanecem.
Fontes oficiais desta resposta
-
Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Consultar no site oficial -
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.