Inventário de fontes desatualizado; registros de monitoração de área incompletos; rejeito no decaimento sem controle de entrada e saída; orientação ao paciente só verbal; e descompasso entre a autorização do órgão nuclear e a licença sanitária.
Dois calendários de validade diferentes é o que mais pega o serviço de surpresa.
Fontes oficiais desta resposta
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Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 6.02, NN 3.01 e NN 8.01) — Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A CNEN NN 6.02 trata do licenciamento de instalações radiativas; a CNEN NN 3.01 estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica; a CNEN NN 8.01 dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação. A autorização da CNEN é distinta e cumulativa em relação à licença sanitária.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.