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Preciso de autorização da CNEN?

Medicina nuclear

Precisa. A Comissão Nacional de Energia Nuclear é o órgão federal competente pelo controle de instalações radiativas e fontes de radiação, e a autorização dela é condição para operar.

A licença sanitária e a autorização da CNEN são documentos distintos e cumulativos.

Fontes oficiais desta resposta

  • Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN NN 6.02, NN 3.01 e NN 8.01) — Comissão Nacional de Energia Nuclear. A CNEN NN 6.02 trata do licenciamento de instalações radiativas; a CNEN NN 3.01 estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica; a CNEN NN 8.01 dispõe sobre a gerência de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação. A autorização da CNEN é distinta e cumulativa em relação à licença sanitária.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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