Imagem de paciente em contexto de saúde é dado pessoal sensível. O registro para finalidade assistencial integra o prontuário; qualquer uso além disso — ensino, divulgação, marketing — exige base legal própria e, em regra, autorização específica e informada.
Some-se que os conselhos profissionais disciplinam a publicidade e o uso de imagens.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
Consultar no site oficial -
Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina.
Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
Consultar no site oficial -
Resolução CFO-63/2005 — Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia — Conselho Federal de Odontologia.
Consolida as normas de registro e inscrição de pessoas físicas e jurídicas na odontologia, com exigências de biossegurança, proteção radiológica e higiene; atualizada por resoluções posteriores, entre elas a Resolução CFO-258/2023.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.