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Com quem tiro dúvidas sobre o talonário?

Receituário

A autoridade sanitária competente — normalmente a Vigilância Sanitária do município — é quem concede a numeração e orienta sobre o procedimento local. A Anvisa publica as normas nacionais e as listas atualizadas.

Como as regras mudaram em 2025 e mudam de novo em 2026, confirme sempre com a Vigilância local antes de mandar imprimir qualquer coisa.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa. Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 873, de 2024 — Anvisa. Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), em funcionamento desde maio de 2024, que centraliza a gestão da numeração das notificações de receita.
    Consultar no site oficial

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