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Quantas vias a receita controlada precisa ter?

Receituário

Depende do tipo de documento. A Receita de Controle Especial é emitida em duas vias, com destinação definida — uma retida na farmácia e outra devolvida ao paciente. As notificações de receita têm regras próprias de retenção.

A destinação de cada via está definida na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas normas que estabelecem os modelos vigentes.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa. Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
    Consultar no site oficial

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