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Como proteger os dados numa teleconsulta?

Telessaúde

Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, e o tratamento exige medidas de segurança aptas a protegê-lo de acessos não autorizados.

Na prática: plataforma com controle de acesso, ambiente reservado dos dois lados, evitar gravação sem base legal e cuidado com o envio de documentos por canais abertos.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 — Congresso Nacional. Autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, alterando a Lei nº 8.080/1990.
    Consultar no site oficial

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