Não. A Lei 13.146/2015 trata de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, tecnológicas e atitudinais.
Em um serviço de saúde, isso alcança a comunicação com a pessoa surda, a informação em formato acessível, o agendamento e a forma como a equipe atende. A parte construída é a mais visível, não a única.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.