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Quem responde pela acessibilidade: eu ou o condomínio?

Acessibilidade

As áreas comuns do edifício são responsabilidade do condomínio; a sua unidade é sua. Mas quem presta o serviço ao público responde pela possibilidade de acesso ao serviço.

Na prática, isso significa que a clínica precisa se articular com o condomínio quando a barreira está na área comum — e considerar esse risco antes de escolher o ponto. Contrato de locação silencioso sobre isso costuma virar impasse.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
    Consultar no site oficial

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