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Preciso ter banheiro acessível?

Acessibilidade

Edificação de uso coletivo precisa oferecer sanitário acessível, com as dimensões, barras de apoio e área de transferência definidas na NBR 9050. A obrigação decorre da Lei 13.146/2015.

Em sala de prédio comercial, é comum atender pelo sanitário acessível do pavimento ou do edifício — mas isso precisa existir de fato, estar na rota acessível e ser declarado no projeto. Não adianta haver um banheiro acessível no térreo se o acesso a ele não é possível.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
    Consultar no site oficial
  • ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Norma técnica de acessibilidade referenciada pela legislação; define parâmetros de rota acessível, sanitários, circulação e sinalização.
    Consultar no site oficial

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