É uma situação difícil. A exigência de acessibilidade recai sobre a edificação de uso coletivo, e a ausência de meio acessível de acesso ao pavimento compromete a rota acessível até o serviço.
As saídas possíveis passam por solução construtiva no prédio (plataforma, elevador) — o que envolve o condomínio — ou pela mudança de endereço. Vale avaliar isso antes de investir em obra interna, porque o problema não está dentro da sala.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Congresso Nacional.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); trata da acessibilidade em edificações de uso coletivo.
Consultar no site oficial -
ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Norma técnica de acessibilidade referenciada pela legislação; define parâmetros de rota acessível, sanitários, circulação e sinalização.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.