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Preciso informar ao conselho todos os profissionais da clínica?

Conselhos

A relação dos profissionais que atuam no estabelecimento costuma integrar o processo de inscrição da pessoa jurídica, e alterações relevantes devem ser comunicadas.

Em paralelo, o CNES exige o vínculo de cada profissional com CPF, CBO, conselho, carga horária e tipo de vínculo, com atualização mínima mensal. Manter os dois alinhados evita inconsistência.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; o art. 364 atribui a cada estabelecimento a responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados no CNES.
    Consultar no site oficial

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