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Como funciona terceirizar a esterilização?

Esterilização

Você contrata empresa processadora licenciada. Três documentos precisam existir: o contrato de terceirização, a licença sanitária vigente da contratada e o registro do CEVS dela no contrato.

No Anexo I da Portaria CVS 1/2024 há CNAE próprio para serviços de esterilização, e o contrato de atividade terceirizada e a licença da contratada aparecem na relação de documentos do licenciamento. A responsabilidade legal pela qualidade do serviço permanece com você.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 — Anvisa. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde (limpeza, desinfecção e esterilização).
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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